Questão 120 Se o contrato celebrado for de obrigação de resultado, o inadimplemento se presumirá culposo.
Certo. Enquanto nas obrigações de meio o devedor se obriga a uma atividade ou comportamento, nas obrigações de resultado existe uma relativa certeza de ambas as partes de que haverá o adimplemento e a obtenção do resultado.
Assim, nas obrigações de resultado, o inadimplemento é como se fosse uma exceção à regra, razão pela qual pode-se presumir que o inadimplemento seja culposo.
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