terça-feira, 2 de agosto de 2011

Contrato de obrigação de resultado

Questão 120 Se o contrato celebrado for de obrigação de resultado, o inadimplemento se presumirá culposo.



Certo. Enquanto nas obrigações de meio o devedor se obriga a uma atividade ou comportamento, nas obrigações de resultado existe uma relativa certeza de ambas as partes de que haverá o adimplemento e a obtenção do resultado.

Assim, nas obrigações de resultado, o inadimplemento é como se fosse uma exceção à regra, razão pela qual pode-se presumir que o inadimplemento seja culposo.

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