Questão 117 O desmembramento do imóvel rural, para caracterizar as frações desmembradas como média propriedade rural, tudo devidamente averbado no registro imobiliário, e atrair a vedação contida no art. 185, inciso I, da CF, poderá ser efetivado mesmo após a realização da vistoria para fins expropriatórios, mas antes do decreto presidencial.
Certo. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou no sentido de que o procedimento de desapropriação se inicia com a comunicação da vistoria e deve findar com o decreto presidencial, no prazo de seis meses, sendo possível o desmembramento do imóvel após o decurso de seis meses da data da vistoria (MS 24.190/DF).
O STF também já decidiu que é possível o desmembramento da propriedade após o decurso de seis meses da data da vistoria (MS 24.170/DF).
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