terça-feira, 14 de junho de 2011

Transferência de militar e vaga em universidade pública

84 Considere a seguinte situação hipotética. Antônio, militar do Exército brasileiro, foi transferido de ofício do Rio de Janeiro para Salvador, razão pela qual sua esposa e dependente, Maria, obteve vaga na Universidade Federal da Bahia no curso superior que frequentava em universidade particular carioca. Antes do término desse curso, Antônio foi novamente transferido, no interesse da administração, para o Distrito Federal, motivo pelo qual Maria pleiteou vaga na Universidade de Brasília. Nessa situação, o novo pleito de Maria não deve ser negado, independentemente de haver vaga ou da época do ano em que ocorreu, com fundamento na natureza da universidade particular de origem, pois se trata de fato irrelevante.



Certo. EDcl no AgRg no REsp 995.264-DF:



ADMINISTRATIVO – MILITAR – TRANSFERÊNCIA EX OFFICIO – INSTITUIÇÕESDE ENSINO – CONGENERIDADE.

A Segunda Turma do STJ, na assentada de 2.10.2008, quando do julgamento do REsp 877.060/DF, definiu o entendimento segundo o qual, ainda que a parte tenha ingressado primeiramente em instituição de ensino privado, tal fato é irrelevante para o deslinde de controvérsias acerca de transferências "entre universidades públicas", porque a parte já seria integrante do quadro de alunos de uma instituição de ensino público em razão de transferência anterior. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para dar provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer o direito da recorrente à matrícula no Curso de Direito na Universidade de Brasília.

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