domingo, 29 de maio de 2011

Dilapidação da livre concorrência

Questão 70 O aumento dos lucros e o poder econômico, por si sós, são manifestações da dilapidação da livre concorrência.



Errado. Quem entra no mercado, espera obter lucro e poder econômicos. Assim, eles não significam a dilapidação da livre concorrência. O que é vedado é aumentar arbitrariamente os lucros e exercer de forma abusiva o poder econômico, de forma a prejudicar a livre concorrência.



[Lei n. 8.884/94] Art. 20. Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

I - limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa;

II - dominar mercado relevante de bens ou serviços;

III - aumentar arbitrariamente os lucros;

IV - exercer de forma abusiva posição dominante.

§ 1º A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II.

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