sábado, 12 de fevereiro de 2011

Responsabilidade Civil da Concessionária de Serviço Público

23 A responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público alcança também não usuários do serviço por ela prestado.



Certo. A responsabilidade civil objetiva das concessionárias, em razão do princípio da isonomia, se estende aos usuários e aos não-usuários do serviço público. Assim entendeu o STF no informativo 557 (RE 591.874):



O entendimento de que apenas os terceiros usuários do serviço gozariam de proteção constitucional decorrente da responsabilidade objetiva do Estado, por terem o direito subjetivo de receber um serviço adequado, contrapor-se-ia à própria natureza do serviço público, que, por definição, tem caráter geral, estendendo-se, indistintamente, a todos os cidadãos, beneficiários diretos ou indiretos da ação estatal.

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