sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Enfermeira e acumulação de cargo público

27 Caso uma enfermeira do Ministério da Saúde ocupe também o cargo de professora de enfermagem da Universidade Federal de Goiás e, em cada um dos cargos, cumpra o regime de quarenta horas semanais, tal acumulação, segundo o entendimento da AGU, deverá ser declarada ilícita.



Certo. A Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos quando haja compatibilidade de horários.





Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;


O parecer AGU/GQ-145/1998 entendeu que a carga horária de trabalho, no âmbito federal, deve se limitar a 60 horas semanais. No entanto, há julgados que afastam a aplicação deste parecer.

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