19 O procedimento de desapropriação por utilidade pública de imóvel residencial urbano não admite a figura da imissão provisória na posse.
Errado. O Decreto-Lei n. 3.365/41, que trata da desapropriação por utilidade pública, permite a imissão provisória na posse, mediante o preenchimento de dois requisitos:
a) declaração de urgência pelo Poder Público;
b) efetivação de depósito prévio.
Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;
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