terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Desapropriação por utilidade pública e imissão provisória na posse

19 O procedimento de desapropriação por utilidade pública de imóvel residencial urbano não admite a figura da imissão provisória na posse.
 

Errado. O Decreto-Lei n. 3.365/41, que trata da desapropriação por utilidade pública, permite a imissão provisória na posse, mediante o preenchimento de dois requisitos:

a) declaração de urgência pelo Poder Público;

b) efetivação de depósito prévio.



Art. 15. Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens;

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