Ótima questão de Procurador Federal (CESPE, 2010) que define bem o instituto da TREDESTINAÇÃO. Olha só:
7 A União desapropriou um imóvel para fins de reforma agrária, mas, depois da desapropriação, resolveu utilizar esse imóvel para instalar uma universidade pública rural. Nessa situação, houve tredestinação lícita, de forma que o antigo proprietário não poderá pedir a devolução do imóvel.
Certo. “Tredestinação é a destinação desconforme com o plano inicialmente previsto no ato expropriatório.”
A tredestinação pode ser lícita ou ilícita. Será ilícita quando resultante de desvio de finalidade; e será lícita quando a Administração dê ao bem finalidade diversa que também mantenha o interesse público.
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