sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Servidão contínua e aparente é presumida?

123 Ainda que contínua e aparente, a servidão não será presumida.



Certo. Art. 1.378, CC:



Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

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