quinta-feira, 14 de julho de 2011

Reforma agrária, desapropriação e função social da propriedade

Questão 111 Ao assegurar que são insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra propriedade, a CF estabeleceu a presunção juris tantum de que as referidas propriedades cumprem sua função social.



Errado. Art. 185, CF:



Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

II - a propriedade produtiva.

Já a função social está no artigo seguinte:



Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

I - aproveitamento racional e adequado;

II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

Não há presunção de cumprimento da função social, pois cada artigo trata de um assunto diferente. Ademais, a pequena propriedade rural poderá ser desapropriada por outros motivos, que não a reforma agrária.



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