Questão 115 A sentença homologatória de acordo firmado entre as partes, em sede de processo de desapropriação, não pode ser anulada por meio de ação popular, mesmo que caracterizado o desvio de finalidade.
Errado. REsp 406.900/SP:
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. ACORDO JUDICIAL. DESCONSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. A ação popular é via própria para obstar acordo judicial transitado em julgado em que o cidadão entende ter havido dano ao erário. Precedentes da Primeira e Segunda Turma.
2. Recurso especial provido.
Segundo o STJ, em notícia publicada em 12/06/2007:
A ação popular é via própria para obstar acordo judicial transitado em julgado em que o cidadão entende ter havido dano ao erário, defende a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (...) A decisão do STJ permite o seguimento da ação popular que pede a anulação do acordo financeiro de desapropriação firmado entre a Prefeitura de São José do Rio Preto e a Companhia Saad do Brasil, no valor de R$ 1 milhão.
O ministro Castro Meira observou, em seu voto, que ambas as Turmas (Primeira e Segunda) que compõem a Primeira Seção do STJ concordam não haver impedimento na utilização de ação popular para questionar esse tipo de acordo. “Não há óbice para a utilização de ação popular com o objetivo de desconstituir acordo homologado judicialmente que os autores consideram danoso ao erário público”, reitera o relator.
Nenhum comentário:
Postar um comentário