Questão 73 No curso da execução fiscal, é lícita a decretação de ofício da prescrição intercorrente, sendo dispensada a prévia intimação da fazenda pública.
Errado. É indispensável a intimação da Fazenda Pública. Art. 40, §4º, Lei n. 6.830/80:
§ 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
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