sexta-feira, 3 de junho de 2011

Execução fiscal e intimação da Fazenda Pública

Questão 73 No curso da execução fiscal, é lícita a decretação de ofício da prescrição intercorrente, sendo dispensada a prévia intimação da fazenda pública.



Errado. É indispensável a intimação da Fazenda Pública. Art. 40, §4º, Lei n. 6.830/80:



§ 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.



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