terça-feira, 7 de junho de 2011

Eletrodomésticos: ICMS - alíquota interna ou externa?

Questão 77 Se determinada revendedora de eletrodomésticos possui estabelecimentos localizados em diversas unidades da Federação, o ICMS deverá ser recolhido pela alíquota interna, no estado de onde saiu a mercadoria para o consumidor final, após a sua fatura, ainda que tenha sido negociada a venda em outro local, por meio da empresa filial.



Certo. AgRg no REsp 703.232-SC:



DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. PRODUTOS DA LINHA BRANCA. COMPRA E VENDAREALIZADA EM SANTA CATARINA. ENTREGA DIRETAMENTE AO CONSUMIDOR PELODEPÓSITO LOCALIZADO NO PARANÁ. SUJEITO ATIVO DA OBRIGAÇÃOTRIBUTÁRIA. LOCAL DA SAÍDA DO BEM.

1. No caso dos autos as mercadorias da "linha branca" eram negociadas e vendidas pela loja situada no Estado de Santa Catarina. Todavia, eram entregues diretamente ao consumidor pelo depósito central localizado no Paraná.

2. A loja catarinense enviava ao estabelecimento do Paraná apenas"pedidos de venda-recibo" sem emitir a competente nota fiscal.

3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[o] ICMS deve ser recolhido pela alíquota interna, no Estado onde saiu a mercadoria para o consumidor final, após a sua fatura, ainda que tenha sido negociada a venda em outro local, através da empresa filial" EREsp174241/MG, Rel. Min. Franciulli Netto, Primeira Seção, DJ26/04/2004. No mesmo sentido: AgRg no REsp 67025/MG, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ 25/09/2000; REsp 732.991/MG, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 05/10/2006 e REsp 8063/MG, Rel. Min. Geraldo Sobral, Primeira Turma, DJ 20/05/1991.

4. No momento da ocorrência do fato gerador - saída da mercadoria do estabelecimento contribuinte -, os bens estavam localizados no Estado do Paraná, que é o o sujeito ativo da relação tributária.

5. Agravo regimental não provido.



Nenhum comentário:

Postar um comentário