quinta-feira, 9 de junho de 2011

Correção monetária de créditos escriturais de IPI

Questão 79 É devida a correção monetária de créditos escriturais de imposto sobre produtos industrializados na hipótese em que o seu não aproveitamento pelo contribuinte em tempo oportuno tenha ocorrido em razão da demora motivada por ato administrativo ou normativo do fisco considerado ilegítimo.



Certo. REsp 703.052-SC:



PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF.IPI. CRÉDITO ESCRITURAL. CORREÇÃO MONETÁRIA.

1. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia "(Súmula 284/STF).

2. "A correção monetária de créditos escriturais de IPI é devida nas hipóteses em que o seu não-aproveitamento pelo contribuinte em tempo oportuno tenha ocorrido em razão da demora motivada por ato administrativo ou normativo do Fisco considerado ilegítimo" (EREsp490.660/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJU de 09.05.05).

3. Recurso especial conhecido em parte e provido.

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