Highlights do informativo 627 do STF (16 a 20 de maio de 2011):
O crime de desaparecimento forçado, que não é previsto na legislação brasileira, equivale ao seqüestro qualificado, previsto no art. 148, § 2º, do CP. Tratam-se de crimes permanentes, cujo prazo prescricional apenas iniciar-se-ia após a interrupção da ação do agente. Nesse sentido, em razão de as vítimas jamais terem sido encontradas, suas mortes não poderiam ser confirmadas, a despeito do tempo decorrido, razão pela qual não houve a prescrição. (Ext-1150)
A inclusão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS em sua própria base de cálculo é constitucional. (RE-582461)
A sentença que condena policial federal pelo crime de concussão não pode potencializar o fato de ser o agente policial, o que seria elemento neutro, intrínseco ao próprio tipo penal. (HC 104864/RJ)
O crime cometido com violência presumida obstaculiza o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (HC 99828/SP)
O Juiz-Presidente do Tribunal do Júri, quando de terceiro julgamento, realizado em função do provimento dado a recurso exclusivo do réu por ocasião do primeiro julgamento, não pode incluir e quesitar circunstância agravante que per se qualificaria o crime de homicídio pelo qual o réu foi denunciado sem que tivesse ela sido mencionada na denúncia, na pronúncia e no libelo-crime acusatório. (RHC N. 103.170-RJ)
A autonomia financeira não se exaure na simples elaboração da proposta orçamentária, sendo consagrada, inclusive, na execução concreta do orçamento e na utilização das dotações postas em favor do Poder Judiciário. O diploma impugnado, ao restringir a execução orçamentária do Judiciário local, é formalmente inconstitucional, em razão da ausência de participação desse na elaboração do diploma legislativo. (ADI N. 4.426-CE)
É contrária ao texto constitucional a exigência do cumprimento de pena privativa de liberdade sob regime integralmente fechado em estabelecimento militar, seja pelo invocado fundamento da falta de previsão legal na lei especial, seja pela necessidade do resguardo da segurança ou do respeito à hierarquia e à disciplina no âmbito castrense. Devem ser aplicados o Código Penal e a Lei 7.210/1984 naquilo que for omissa a Lei castrense. (HC N. 104.174-RJ)
O conceito de chave falsa abrange a chave “mixa” e todo e qualquer instrumento ou dispositivo empregado para abertura de fechaduras. (HC N. 106.095-RS)
O marco temporal previsto no art. 67 do ADCT não é decadencial, mas que se trata de um prazo programático para conclusão de demarcações de terras indígenas dentro de um período razoável. (RMS N. 26.212-DF)
Ementa: polícia militar do distrito federal. Curso de formação de sargentos (PM/DF). Cabo PM. Não convocação para participar desse curso, pelo fato de existir, contra referido policial militar, procedimento penal em fase de tramitação judicial. Exclusão do candidato. Impossibilidade. Transgressão ao postulado constitucional da presunção de inocência (CF, ART. 5º, LVII). (RE 565519/DF)
Mto boa a iniciativa de compartilhar suas experiencias!!
ResponderExcluirEntrarei sempre por aqui!