Questão Procurador Federal, cespe, 2010:
52 A CF assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, a obtenção de certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal. Nesse sentido, não sendo atendido o pedido de certidão, por ilegalidade ou abuso de poder, o remédio cabível será o habeas data.
Errado. Não sendo atendido o pedido de certidão, o remédio cabível é o mandado de segurança, e não o habeas data.
Por outro lado, se o pedido for para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, aí sim, o remédio será o habeas data.
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