1. A Receita Federal não pode ter acesso direto a dados bancários. A quebra de sigilo bancário não pode converter-se em instrumento de indiscriminada e ordinária devassa da vida financeira das pessoas em geral. Inexiste embaraço resultante do controle judicial prévio dos pedidos de quebra de sigilo bancário. (RE 389.808/PR)
2. Não há direito adquirido do substituto, que preencheu os requisitos do art. 208 da Constituição pretérita, à investidura na titularidade de cartório, quando a vaga tenha surgido após a promulgação da CF/88, a qual exige expressamente, no seu art. 236, §3º, a realização de concurso público de provas e títulos para o ingresso na atividade notarial e de registro. (MS 28.279/DF)
3. Há enquadramento dos tipos penais de associação e conspiração para o tráfico internacional de entorpecentes e de distribuição e importação de entorpecentes em dispositivos do tratado de extradição firmado entre o Brasil e os EUA, o mesmo ocorrendo quanto à imputação de lavagem de recursos provenientes do narcotráfico. Este último crime teria sido inserido automaticamente no referido tratado, uma vez que figura no rol dos delitos incluídos na Convenção de Palermo. (EXT 1.214/EUA)
4. O tema concernente a eventuais incompatibilidades à atuação simultânea de um mesmo órgão do Ministério Público no feito envolveria MATÉRIA PROCESSUAL, e não de organização local da instituição - competência privativa da União. (ADI 932/SP)
5. Incide a imunidade recíproca de impostos estaduais à sociedade de economia mista recorrente (hospital que atende exclusivamente pelo SUS, cujas receitas são provenientes de recursos públicos e com 99,99% das ações controladas pela União). (RE 580.264/RS)
6. Não há ilicitude na prova colhida a partir da fita cassete exibida no julgamento. Ela seria mero instrumento magnético de uma prova que já constaria dos autos, qual seja, o interrogatório. (HC 101.806/MS)
7. Não há nulidade quando o magistrado assegura, na audiência, o direito de entrevista reservada com o defensor, muito embora a defesa não tenha feito uso dele. (HC 96.465/MG)
8. Ante a nova redação do art. 213 do CP, não há mais óbice ao reconhecimento da regra de crime continuado entre os delitos de estupro e atentado violento ao pudor. (HC 103.404/SP)
9. Pode ser desconstituída a coisa julgada quando o despacho que declarou extinta a punibilidade do réu foi proferido com base em certidão de óbito falsa. (HC 104.998/SP)
10. As esferas do Tribunal de Contas e judicial penal são independentes. É desnecessário que o inquérito policial ou a denúncia aguardem a conclusão do processo de contas em qualquer das instâncias dos Tribunais de Contas. (HC 103.725/DF)
11. O dever de advertir os presos e os acusados em geral de seu direito de permanecer calados tem como destinatário o Poder Público. Não é nula a juntada de entrevista concedida espontaneamente pelo acusado a veículo de imprensa como prova. (HC 99.558/ES)
12. É devida a devolução aos pensionistas e inativos de contribuição previdenciária indevidamente recolhida no período entre a EC 20/98 e a EC 41/03, sob pena de enriquecimento ilícito do ente estatal. (Repercussão Geral por QO em RE 580.871/SP)
13. Promotor natural: postulado que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro. A dupla vocação desse princípio: assegurar, ao membro do Ministério Público, o exercício pleno e independente de seu ofício e proteger o réu contra o acusador de exceção. Ocorrência de opiniões colidentes manifestadas, em momentos sucessivos, por Procuradores de Justiça oficiantes no mesmo procedimento recursal. Possibilidade jurídica dessa divergência opinativa. Pronunciamentos que se legitimam em face da autonomia intelectual que qualifica a atuação do membro do Ministério Público. Situação que NÃO traduz ofensa ao postulado do promotor natural. Significado dos princípios constitucionais da unidade e da indivisibilidade do Ministério Público. (HC 102.147/GO).
OBS: Caso você esteja estudando para algum concurso do Ministério Público, leia a íntegra AQUI. Very important!!!
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